Agosto Lilás

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Campanhas de SSMA

31/07/2026

Agosto Lilás: conscientização, prevenção e o papel das organizações no enfrentamento à violência contra a mulher

Agosto Lilás é uma campanha nacional dedicada à conscientização e ao combate à violência contra a mulher. Criada em referência à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a iniciativa busca sensibilizar a sociedade sobre a importância da prevenção, do acolhimento às vítimas e da construção de ambientes mais seguros, respeitosos e igualitários.

Embora o tema seja frequentemente associado ao ambiente familiar, a violência contra a mulher também impacta diretamente o ambiente de trabalho. Empresas e instituições têm um papel fundamental na promoção de uma cultura organizacional baseada no respeito, na ética e na valorização da vida.

O que é o Agosto Lilás?

A campanha surgiu para ampliar o conhecimento da população sobre os diferentes tipos de violência previstos na Lei Maria da Penha e incentivar a denúncia de casos de agressão.

O objetivo não é apenas informar, mas promover uma mudança cultural, mostrando que a violência pode assumir diversas formas e que todas elas precisam ser combatidas.

Os cinco tipos de violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência:

Violência Física

É qualquer agressão que cause dor, lesões ou coloque em risco a integridade física da mulher, como empurrões, tapas, socos, queimaduras ou uso de objetos para agredir.

Violência Psicológica

Caracteriza-se por ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, perseguição, controle excessivo, chantagens e comportamentos que afetam a autoestima e a saúde mental da vítima.

Violência Sexual

Consiste em obrigar ou constranger a mulher a participar de atos sexuais sem consentimento, impedir o uso de métodos contraceptivos ou restringir seus direitos reprodutivos.

Violência Patrimonial

Ocorre quando há destruição, retenção, subtração ou controle de bens, documentos, dinheiro ou instrumentos de trabalho da vítima.

Violência Moral

Inclui calúnia, difamação, injúria e outras atitudes destinadas a ofender a honra ou a reputação da mulher.

O ambiente de trabalho também faz parte da solução

Empresas comprometidas com a responsabilidade social e com os princípios ESG reconhecem que o bem-estar das pessoas é um dos pilares para uma organização saudável.

Algumas ações que podem ser implementadas incluem:

  • Promover campanhas internas de conscientização;
  • Capacitar lideranças para identificar sinais de violência;
  • Estabelecer canais seguros de acolhimento e denúncia;
  • Combater qualquer forma de assédio ou discriminação;
  • Incentivar uma cultura de respeito e inclusão;
  • Disponibilizar apoio às colaboradoras em situação de vulnerabilidade.

Além de cumprir seu papel social, organizações que investem em ambientes psicologicamente seguros fortalecem o engajamento, a confiança e a qualidade das relações de trabalho.

Como cada pessoa pode contribuir?

O enfrentamento à violência contra a mulher depende da participação de toda a sociedade.

Você pode fazer a diferença ao:

  • Tratar todas as pessoas com respeito e dignidade;
  • Não minimizar relatos de violência;
  • Oferecer apoio e acolhimento sem julgamentos;
  • Compartilhar informações confiáveis;
  • Denunciar situações de violência quando houver risco ou conhecimento dos fatos.

O silêncio pode prolongar o sofrimento de uma vítima. A informação e a atitude responsável ajudam a salvar vidas.

Canais oficiais de denúncia e apoio

Em casos de violência contra a mulher, os principais canais disponíveis são:

  • Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher (orientação, acolhimento e encaminhamento);
  • 190 – Polícia Militar (em situações de emergência);
  • Disque 100 – Violações de Direitos Humanos.

Conclusão

O Agosto Lilás nos lembra que combater a violência contra a mulher é uma responsabilidade coletiva. Famílias, escolas, empresas e instituições públicas têm o dever de promover uma cultura baseada no respeito, na igualdade e na proteção da vida.

Na BMX, acreditamos que a educação transforma comportamentos e fortalece ambientes de trabalho mais humanos, seguros e inclusivos. Informar é o primeiro passo para prevenir. Respeitar é um compromisso diário. Agir pode salvar vidas.


Referências

  • Brasil. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
  • Ministério das Mulheres – Campanha Agosto Lilás.
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Informações sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

 


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Rosana Andrea Miranda

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Técnica de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente - Graduada em Comércio Exterior - MBA em Controladoria e Pós Graduação em Qualidade, Saúde e Segurança do Trabalho - Auditora/Consultora em ISO 9001:2015, 14001:2014 e 45001 - Instrutora de Normas Regulamentadoras NR 11, 20, 23, 33 e 35 - Bombeira Civil

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